A Câmara Municipal deve, com autorização do Prefeito, dispor sobre as matérias de competência do Município: legislar sobre assuntos locais; matéria tributária, decretação e arrecadação dos tributos de sua competência; discussão e aprovação do Plano Diretor da Cidade, que estabelece as diretrizes do crescimento urbano; discussão e aprovação do orçamento anual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, que planeja onde e como aplicar o orçamento, e nomear vias e logradouros públicos.

A Câmara também atua sobre a dívida pública municipal; fiscalização das atividades comerciais, industriais e de serviços na cidade; vigilância sanitária; criação de cargos públicos e fixação dos respectivos vencimentos; bens do domínio do município; regime jurídico dos agentes públicos municipais; polícia administrativa; zona urbana, urbanizável ou de expansão urbana, entre outras matérias.

Além da função legislativa, a Câmara delibera sobre assuntos de sua competência privativa, ou seja, que não necessitam de sanção do Executivo: eleger sua Mesa Diretora, alterar ou emendar seu Regimento Interno, legislar sobre cargos e salários de seus servidores e conceder título de cidadão honorário ou outras homenagens a pessoas que tenham prestado serviços relevantes ao Município.

A Câmara também possui a função de fiscalização dos atos do Poder Executivo, inclusive os da administração indireta. Tal controle abrange os atos administrativos, de gestão e a fiscalização financeira e orçamentária. Os salários do Prefeito, do Vice-Prefeito e de seus Secretários são fixados pela Câmara.

Para exercer a fiscalização, há instrumentos adequados de que a Câmara dispõe, como a convocação de autoridades municipais para prestar informações, realização de Audiências Públicas e aprovação de requerimentos de informações.

Outra função da Câmara é realizar o julgamento de seus integrantes, do prefeito e do vice-prefeito, por infrações político-administrativas. Também é atribuição da Câmara tomar e julgar as contas do Prefeito, da sua Mesa Diretora e do Tribunal de Contas do Município.

Finalmente, a Câmara Municipal também tem a função de exercer o poder organizativo. Uma das formas é a criação de propostas de emendas à Lei Orgânica do Município.