CÂMARA APROVA PROJETOS DE ISENÇÃO DE IPTU À LOJA MAÇÔNICA E IRMANDADE N. SENHORA DO ROSÁRIO INSTALADAS NO MUNICÍPIO DE OUVIDOR

Tendo em vista o caráter social e folclórico, cumulado ainda com a próximidade do conceito de "templos de qualquer culto" à irmandade e também à fraternidade maçônica, votaram de forma unânime os 09 (nove) vereadores, para que, assim como previsto na Constituição (art. 150, VI, b), sejam isentos os referidos imóveis.
Vale ressaltar que a isenção poderá ser suspensa caso haja finalidade diversa no uso dos imóveis beneficiados.
O projeto segue para sanção do prefeito municipal e caso aprovado, entrará em vigor na data de sua publicação, não retroagindo seu efeitos. Caso haja algum débito em aberto até o ano de 2022, estes deverão ser quitados sob pena de adentrarem na dívida ativa.